Vendedor ambulante é impedido de trabalhar por policiais a serviço da atividade delegada

por Luciano Stengel última modificação 27/01/2021 00h12
O vereador João da Silva Filho, o Timba, DEM, vem acompanhando a luta do vendedor ambulante de melancias, conhecido a mais de 20 anos como Isaias da melancia.

Isaias comercializa as frutas com seu caminhão e jamais causou qualquer problema à ordem urbana. Ultimamente vem utilizando um espaço na Av. José Nogueira Marmontel, nas proximidades do cemitério, e já é bem conhecido pela maneira carinhosa com que trata seus clientes. Acontece que o senhor Isaias, há alguns meses atrás procurou o vereador Timba e relatou que a polícia militar vem lhe expulsando diariamente do local, sob o argumento de ausência de licença específica para executar sua atividade comercial. O vereador orientou ambulante a ir até a Prefeitura Municipal e requerer o “alvará de ambulantes”, vez que conta com os requisitos necessários, para, livremente, praticar a atividade de comércio ambulante.

 Agindo conforme a orientação, o vendedor se dirigiu à Prefeitura,  onde o funcionário responsável disse que não havia nenhuma lei que regulamentasse  o trabalho, ao ser informado o vereador Timba xerocou a Lei e o Decreto de regulamentação e deixou com o senhor Isaias para apresentar aos policiais pois o mesmo já fez o pedido de alvará.

 Acontece que no ultimo dia 16 de abril o senhor Isaias ligou para o vereador dizendo que a polícia iria guinchar o seu caminhão, por estar comercializando melancias sem alvará, e, mesmo com a lei em mãos, e o pedido de alvará em andamento os policiais da atividade delegada agiram e expulsaram o comerciante do lugar.

 Sem perspectiva e com problemas pessoais, vez que perdeu sua esposa a duas semanas, e, sendo o produto do comércio perecível, não poderia esperar a passagem do feriado sem sofrer grande perda financeira. O vereador Timba que esteve no local orientou o senhor Isaias, que por meio de um advogado, entrasse com dois mandados de segurança: um contra o chefe do Poder Executivo para que se possa cumprir a lei 3287/93 regulamentada pelo Decreto 2770/94 que autoriza a utilização de bens públicos Municipais de uso comum, por atividades comerciais, classificadas como ambulante, semi-ambulante ou fixo através de alvará. O segundo mandado contra o comandante da Polícia Militar, para resguardar seu direito enquanto não se obtém o alvará de licença.

 

Ao sair do local Timba deu uma volta pela cidade e constatou diversos ambulantes trabalhando, inclusive vendedores de melancias o que o levou a questionar se a lei só serve para o senhor Isaias? Entendendo que pode haver algo de pessoal no problema e não extensivo a toda cidade, por isso acha viável que o comerciante se socorra da justiça.

 

Diante desses fatos, Timba tomará junto a Câmara Municipal e outros Órgãos de controle da Administração Pública, que o Município passe a cumprir a lei que regulamenta o comércio de ambulantes no município de Assis.