Transporte público em Assis não respeita os idosos

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h11
Vereador Valmir Dionízio recebeu várias denúncias a respeito do assunto

Sobre o transporte coletivo em Assis, uma polêmica tem tomado conta desde que a Empresa Auto Viação Ourinhos Assis - que tem a concessão do serviço de transporte público (vencida, funcionando por Decreto Municipal) - alegou,  que a lei criada pela Câmara isentando os idosos com mais de 60 anos de pagamento da passagem é inconstitucional, pois ela deveria ser de iniciativa da prefeitura e não do vereador. Além disso, alega a empresa que o benefício não está previsto no contrato de concessão.

Para entendimento sobre o assunto é necessário lembrar que a Lei Orgânica do Município De Assis em seu artigo 209 trás a seguinte redação "Fica assegurado o transporte coletivo urbano gratuito às pessoas maiores de sessenta anos e aos menores de seis anos e deficientes.  (Nova Redação dada pela Emenda nº 13, de 27/04/92)".

Ocorreu que com a promulgação da Lei Federal  10.741 em 2003 criando o Estatuto do Idoso, em seu Capitulo X, que trata sobre o Transporte, ficou regulamentado no Art. 39 que aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. E ainda que para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Entretanto, de acordo com o Estatuto do idoso, esse mesmo artigo 39 em seu parágrafo terceiro menciona que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Diante dessa possibilidade foi que o vereador Arlindo Alves de Souza apresentou o projeto de lei 42/2014, que altera dispositivos da lei municipal nº 77, de 06 de abril de 1950 - isentando da tarifa de transporte urbano as pessoas que tiverem idade igual ou superior a sessenta (60) anos.

Com as constantes queixas recebidas, o vereador Valmir Dionizio (PSC), conversou com o gerente da empresa sem sucesso, uma vez que o mesmo alegou que em 2010 o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Publica, com base na Lei Orgânica do Município (artigo 209), entretanto a AVOA ingressou com uma Liminar acatada pelo Judiciário, concedendo o direito a empresa em continuar cobrando dos idosos com mais de 60 anos, liberando do pagamento somente os com mais de 65 anos de acordo com a Lei Federal 10741.

Com a Lei Municipal 5.868/2014 em vigor, isentando do pagamento de tarifa os maiores de 60 anos, discute-se agora sobre a "competência" de Legislar sobre o assunto, uma vez que a empresa alega que o Projeto de Lei deveria partir do Executivo e não do Legislativo como foi o Projeto de Lei 42.

Neste impasse o Vereador Valmir Dionizio procurou o Prefeito Municipal Ricardo Pinheiro e o Secretario Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Alexandre Constantino, que analisou o fato e na próxima segunda feira vai se manifestar a respeito, não descartando a possibilidade de acionar nova Ação Civil, e/ou enviar a Câmara Municipal um Projeto de Lei de iniciativa do Executivo, para enfim fazer valer de fato o direito dos idosos com idade compreendida entre 60 e 65 anos em nossa cidade, uma vez que os idosos com mais de 65 já estão sendo atendidos.