Timba vai apresentar projeto de revogação de Lei de autoria do atual Prefeito

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
O assunto foi abordado durante sessão de segunda, quando a Secretária da Educação se apresentava

O vereador João da Silva Filho – Timba do DEM, vice-presidente da Câmara esteve acompanhando colaboradores da área financeira do legislativo até a cidade de Santa Cruz do Rio Pardo na última sexta-feira, 17 de maio, para participarem de palestra proferida por profissionais auditores do Tribunal de Contas de Marília quando foram esclarecidos diversos assuntos do setor.

Algumas considerações tecidas pelos palestrantes coincidiram com assuntos debatidos na sessão da última segunda, dia 20, quando a Secretária da Educação, Maria Amélia Artigas dos Santos, apresentou suas propostas para a pasta a pedido dos vereadores.

Em certo momento o vereador Alexandre Cachorrão cobrou da Secretária o cumprimento a Lei 5.337 de dezembro de 2009, de autoria do então vereador Ricardo Pinheiro Santana que autoriza o Município a fornecer ao aluno da rede municipal de ensino o “Vale-Educação”,  que consiste na entrega de um “cartão” ao aluno para que ele mesmo se encarregue da compra do material escolar, o que foi contestado pelo vereador Timba,  já que, no encontro em Santa Cruz, os representantes do Tribunal de Contas afirmaram que tal benefício é inconstitucional, por afrontar o princípio da licitação e a economia do erário, entre outros princípios e normas, por isso,  deverá promover a revogação da lei.

No mesmo instante em que o vereador Timba deu a notícia da inconstitucionalidade da Lei que instituiu o “Vale Educação”, houve ainda outro anúncio importante e que deverá ser encaminhado ao Poder Executivo, “fomos alertados pelos auditores na oportunidade que a partir de 2014 nenhum Município receberá recursos federais se ainda não tiver criado o Plano de Saneamento Básico e um Plano de Resíduos Sólidos” esclareceu o vereador.

Os assuntos agora estão sendo discutidos com o departamento jurídico da Câmara para aas devidas providências. (Assessoria 21/05/2013)