Segurança Digital: Vinicius Simili apresenta projeto que propõe alfabetização digital para idosos
Um projeto direcionado aos idosos, foi apresentado pelo vereador Vinicius Simili (PDT), na propositura o parlamentar propôs o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa.
O objetivo é ensinar o público alvo quando da utilização de aplicativos por meio de mensagens instantâneas, chamadas de voz ou vídeo, textos, entre outras ferramentas que façam com que os idosos tenham mais segurança e habilidade quando da utilização de aparelhos eletrônicos, principalmente quando do uso do celular.
“Nós temos ainda muito que evoluir, entretanto, a tecnologia avança a todo momento, exatamente por isso, percebemos que um instrumento que seria também utilizado para a segurança pode se tornar um vilão, justamente pela falta de habilidade em manusear o aparelho diante da falta de familiaridade com o dispositivo.
A ideia deste projeto é fazer com que o Poder Executivo forneça para esse público acima dos 60 anos a alfabetização digital”, explicou Simili.
Entenda o PROJETO DE LEI Nº 115/2023
Institui o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa, com o intuito de familiarizar este público com a utilização de aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz e/ou vídeos instantâneos, envio de texto, imagens, voz, vídeos e arquivos de dados, por meio de aparelhos celulares.
§1º O Programa é destinado a pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos completos, interessadas em aprender a manusear aparelhos de telefones celulares por meio de aplicativos multiplataforma de comunicação digital.
Art. 2º O Executivo poderá definir critérios para o cadastramento das pessoas interessadas nas capacitações do Programa.
§ 1º O Programa poderá estabelecer prioridades às pessoas idosas que participam de grupos da terceira idade ou de fóruns da pessoa idosa.
§ 2º Fica a critério da Secretaria competente promover fomento ou cooperação para projetos que visem aos objetivos deste Programa, inclusive por meio da Sociedade Civil Organizada e empresas privadas que tiverem interesse em apresentar suas ferramentas digitais.
Art. 3º O Executivo poderá criar convênios que visem à cooperação técnica ou financeira com entidades de direito público ou privado, inclusive universidades estabelecidas no Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.