Sargento Valmir solicita do Poder Executivo o pagamento do PAS aos professores eventuais

por Stéfani Cordeiro última modificação 27/01/2021 00h13

Por meio do Requerimento nº 53 o vereador Sargento Valmir Dionizio questionou o Poder Executivo sobre a possibilidade dos professores eventuais de Assis, que na prática têm os mesmos deveres dos efetivos, de receberem o salário no primeiro dia útil do mês e também de terem direito a falta abonada, além de poderem ser incluídos na Lei que regulamenta o pagamento do Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal - PAS.

Em resposta ao documento, a prefeitura enviou o seguinte parecer: "Iremos providenciar o estudo das solicitações, haja vista que o professor eventual é vinculado ao regime geral da previdência e os encargos são lançados em datas posteriores, motivo este do pagamento em data diferente ao dos efetivos. Quanto às faltas abonadas e o recebimento do PAS, os mesmos não possuem o direito, uma vez que tais direitos são específicos aos servidores efetivos de carreira, devidamente pleiteados por legislação municipal”.

Diante disso, Valmir encaminhou um novo documento, solicitando que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação preste informações para a Câmara Municipal sobre a possibilidade da elaboração de um Projeto de Lei que inclua os professores eventuais na concessão do PAS.

Entretanto, de acordo com o Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Dr. Leandro Kreitlow: "No que diz respeito ao pagamento do PAS, infere-se que o art. 1º da Lei Municipal 6.145/2016, o qual dispõe sobre o PAS, destina o mesmo aos servidores públicos do Município de Assis/SP. O conceito de servidor público utilizado na Lei em comento é amplo, englobando estatutários, empregados públicos e temporários.

Servidores públicos temporários são aqueles que exercem função sem vinculação a cargo ou emprego público e são submetidos a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. Esse tipo de contratação só poderá ocorrer com a finalidade de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Assim, entendo que o pagamento do PAS aos servidores temporários da Prefeitura de Assis é devido, não necessitando de Emendas à Lei 6.145/2016, pois está implícito no comando da lei”, finaliza o procurador.

Fonte: Valmir Dionizio