Requerimento questiona Prefeitura sobre cumprimento da Lei do Programa Habilidoso

por Matheus Dorácio — última modificação 30/09/2026 16h05
Documento aprovado na 33ª Sessão questiona se as medidas previstas na legislação estão sendo aplicadas
Requerimento questiona Prefeitura sobre cumprimento da Lei do Programa Habilidoso
Foto: Internet

A Câmara Municipal de Assis aprovou, durante a 33ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira, 28 de setembro, o Requerimento nº 712/2026, de autoria do vereador Edson de Souza, o Pastor Edinho, que solicita informações ao Poder Executivo sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 7.660, de 12 de novembro de 2024, que instituiu o Programa Habilidoso no município.

A legislação tem como objetivo promover a reinserção voluntária de pessoas com 60 anos ou mais no mercado de trabalho, por meio de ações como intermediação de vagas, capacitação, reciclagem e requalificação profissional, além da oferta de alternativas ocupacionais.

No requerimento encaminhado à Prefeitura, o vereador questiona se a lei está sendo efetivamente cumprida. Caso a resposta seja negativa, o Executivo deverá informar se existe possibilidade de colocar o programa em prática e, se não houver, apresentar a justificativa.

Entre as medidas previstas pela legislação está a criação de um Banco de Oportunidades para pessoas idosas, que deverá reunir informações sobre vagas de trabalho oferecidas pelos setores público e privado e por organizações do terceiro setor. O sistema também prevê o cadastramento de pessoas idosas interessadas em retornar ao mercado de trabalho e a intermediação entre os candidatos e as oportunidades disponíveis.

A lei também estabelece como objetivos a redução do preconceito relacionado à idade nos processos de contratação e no ambiente profissional, o incentivo à contratação de pessoas idosas, a criação de cooperativas voltadas à reinserção desse público e a divulgação de profissionais autônomos com 60 anos ou mais.

De acordo com o texto da legislação, as oportunidades cadastradas no Banco de Oportunidades devem considerar as condições físicas, intelectuais e psíquicas da pessoa idosa, respeitando sua condição de idade.