Procuradoria da Câmara emite parecer sobre “leis autorizativas”

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
A Procuradoria da Câmara em seu parecer define o significado e a importância que se deve ter quando se trata de Leis Autorizativas.

A Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu parecer sobre a validade das chamadas leis autorizativas, aquelas em que constam termos referentes à autorização para o Poder Executivo realizar determinado ato. O parecer atendeu ao pedido do vereador José Luiz Garcia, do PT, preocupado com a interpretação equivocada desse tipo de lei.

Em algumas Casas Legislativas, normas são editadas com o termo “autoriza” e suas variações (fica autorizado, dispõe sobre autorização, concede autorização, etc.), baseando-se no entendimento de que tal terminologia retiraria da lei seu caráter de cumprimento obrigatório, deixando a aplicação da lei à mercê do administrador público.

Segundo o parecer, essa ideia não tem respaldo no direito, já que não existem leis de devam e outras que não devam ser cumpridas. Todas as leis que passaram pelo processo legislativo e foram sancionadas, estão no mesmo patamar; e sua obrigatoriedade não depende da terminologia empregada.

Como fundamento, o parecer indica a doutrina do direito e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e conclui que as leis não são editadas para serem meramente figurativas ou para sua aplicação depender da vontade dos agentes públicos. As leis, entre elas a que se valem do termo “autoriza” e correlatos, emitem um comando abstrato e geral, para ser obedecido por todos, indistintamente.

O parecer destaca ainda que a intepretação de que existem leis de observação facultativa poderia levar ao entendimento de que o processo de construção das leis, custoso que é, “possa ser absolutamente inócuo, vez que o cumprimento da norma dependeria, exclusivamente, da vontade do aplicador”, o que, de acordo com a Procuradoria da Casa Legislativa, contraria o princípio da legalidade, que impõe, constitucionalmente, o império da lei.(Assessoria 09/05/2013). Leia o parecer na íntegra