Direito do trabalhador: lei federal garante ausência para determinados exames sem prejuízo salarial
Uma nova legislação federal reforça o direito do trabalhador à saúde preventiva. A Lei Federal nº 15.377/2026, recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia o acesso à informação e à realização de exames preventivos.
Entre as mudanças, a lei determina que as empresas devem informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e conscientização relacionadas ao papilomavírus humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, o texto assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A legislação já previa a liberação para exames relacionados ao câncer, e agora passa a incluir também os exames preventivos do HPV. As empresas deverão ainda disponibilizar informações com base nas orientações do Ministério da Saúde e promover ações de conscientização sobre as doenças, além de orientar os funcionários sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.
Requerimento pede ações no município
Com base na nova lei, o vereador Português (PT), autor do Requerimento nº 240/2026, solicitou que a Prefeitura de Assis realize ações de conscientização e prevenção.
“Sendo assim, estamos solicitando que a Prefeitura promova ações de conscientização e prevenção, e que as Unidades de Saúde também informem aos pacientes que os trabalhadores têm esse direito”, afirmou o parlamentar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Assis