Emendas do PTB foram aprovadas pelos vereadores

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
As emendas foram apresentadas na Sessão do último dia 17 de junho e aprovadas por unanimidade

A Bancada de Vereadores do PTB composta por Adriano Romagnoli e Cristiano Santili, apresentou duas emendas orçamentárias ao PPA 2014-2017(Plano Plurianual) que é o documento enviado pelo Prefeito à Câmara com o planejamento de investimentos em obras, programas e serviços para o período. O PPA é importante para que se vislumbre, dentro da estimativa de receitas e despesas, o que é prioridade na gestão pública.

A primeira emenda apresentada na sessão do dia 17 de junho, solicita ao prefeito que retire R$ 50 mil do programa "Informações Seguras", da Secretaria de Governo e Administração, do qual dispõe de quase R$ 3 milhões, para a reforma geral do Centro Comunitário do Parque Colinas. Segundo Cristiano Santili, "é totalmente possível o atendimento dessa emenda pois no programa que indicamos a anulação parcial existe uma tendência de economia operacional, justificando sua utilização no incremento da vida social do Parque Colinas", frisou.

A segunda emenda, foi apresentada pelo vereador Adriano Romagnoli, solicita que se retire R$ 400 mil do programa "Gestão Responsável", vinculado ao Gabinete do Prefeito, para ampliação dos recursos para o co-financiamento das Entidades Socioassistenciais de Assis. Esse montante equivale a 4,3% do mais de R$ 9 milhões alocados ali. "As Entidades são parceiras em diversos projetos e serviços na área de Assistência Social, do qual conhecemos bem. Esses recursos seriam acrescentados ao já previstos pelo Poder Executivo, já que deve-se repor os aumentos de custos que pressionam o caixa das mesmas", explicou Romagnoli.

Após a aprovação pela Câmara das emendas do PTB e de outras 115, caberá ao prefeito aceitá-las ou vetá-las. A esperança dos vereadores Cristiano e Adriano é que sejam acolhidas por Ricardo Pinheiro pois são propostas de grande alcance social. Além disso houve o cuidado técnico que tiveram em sua formulação quanto à indicação de qual lugar os recursos podem ser obtidos, respeitando a Lei Orgânica (art. 147, inciso II do parágrafo 3º) e o Regimento da Câmara (art. 178, parágrafos 1º e 2º).(Assessoria 21/06/2013)