Emenda que evita que Secretários Municipais cumulem função pública é rejeitada em Sessão Ordinária

por Stéfani Cordeiro última modificação 13/09/2023 10h29

Um projeto de lei que acrescentaria uma emenda à LOM (Lei orgânica do Município) de autoria dos vereadores Luiz Antonio Ramão, Alexandre Cachorrão, Carlinhos Zé Gotinha, Douglas Azevedo, Fabinho Alerta Verbal, Fernando Sirchia, Gerson Alves, Jonas Campos, Rogério Nascimento, Vinícius Simili e Viviane Del Massa foi apreciado e rejeitado na 30ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de setembro.

A emenda objetivava evitar que os Secretários Municipais cumulassem função pública com o exercício de cargos nos Conselhos Municipais, bem como votassem matérias perante eles apresentadas, conferindo maior autonomia aos Conselhos Municipais de forma que pudessem desempenhar o seu trabalho de forma independente.

Caso a emenda fosse aprovada os Secretários Municipais não poderiam, desde a posse, votar em reuniões de Conselhos Municipais da Administração Pública Direta e Indireta, tampouco exercer cargo de Conselheiro em referidos órgãos, salvo quando esta prerrogativa fosse exigência de Lei Federal ou Estadual.

Apesar dos oito votos favoráveis dos vereadores Alexandre Cachorrão, Fabinho Alerta Verbal, Fernando Sirchia, Gerson Alves, Jonas Campos, Luiz Antonio Ramão, Vinícius Simili e Viviane Del Massa e dos sete contrários dos vereadores Douglas Azevedo, Pastor Edinho, Fernando Vieira, Carlinhos Zé Gotinha, Nivaldo da Pedalada e Rogério Nascimento, além da abstenção do vereador Tenente Gênova, a emenda foi rejeitada porque neste tipo de projeto é necessário maioria absoluta, que corresponde a dois terços do total de vereadores, ou seja, 10 votos para aprovação e não maioria simples, como normalmente são outros projetos.