Câmara aprova Projeto de Lei nº 197/2025 que fortalece a saúde visual em Assis

por Elisandra Gusmão última modificação 03/03/2026 14h40
Programa será desenvolvido de forma integrada ao Banco de Óculos
Câmara aprova Projeto de Lei nº 197/2025 que fortalece a saúde visual em Assis
Imagem ilustrativa

Durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (2), a Câmara Municipal de Assis aprovou o Projeto de Lei nº 197/2025, de autoria do vereador Fernando Kiko, que institui o Programa Municipal Integrado de Saúde Visual e amplia as diretrizes do Banco de Óculos no município.

A proposta estabelece ações permanentes de triagem visual em escolas, unidades de saúde e espaços comunitários, além de garantir atendimento oftalmológico pela rede pública ou conveniada e a doação de armações e lentes corretivas às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

O programa será desenvolvido de forma integrada ao Banco de Óculos, fortalecendo a coleta solidária, a recuperação e a distribuição gratuita de óculos, mediante cadastro socioeconômico e prescrição médica da rede pública. A iniciativa também prevê a realização de campanhas educativas e a formalização de parcerias com universidades, entidades e empresas locais.

Segundo o autor da proposta, vereador Fernando Kiko, a medida representa um avanço significativo na política pública de prevenção e inclusão.

“Estamos estruturando uma ação contínua e integrada que une prevenção, diagnóstico e acesso ao tratamento. Saúde visual é qualidade de vida, é rendimento escolar, é produtividade no trabalho. Ao fortalecer o Banco de Óculos e ampliar as triagens, garantimos que ninguém fique para trás por falta de acesso a algo tão essencial quanto enxergar bem.”

O Projeto de Lei tem como objetivo unificar e fortalecer as políticas públicas de saúde ocular no município de Assis, integrando de forma organizada e coerente as ações previstas nas Leis nº 4.703/2005, nº 6.275/2016 e nº 6.588/2018.

A proposta não revoga as normas anteriores, mas as harmoniza, conferindo maior clareza jurídica e eficiência administrativa às iniciativas de triagem visual, educação preventiva e distribuição gratuita de óculos à população em situação de vulnerabilidade.

O texto respeita o art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), assegurando que exames de refração e a prescrição de lentes permaneçam como atos privativos do médico oftalmologista.

O parlamentar esclarece ainda que as ações previstas possuem caráter exclusivamente educativo e preventivo, limitando-se à identificação inicial de dificuldades visuais e ao devido encaminhamento para avaliação especializada.

“A medida amplia o acesso à saúde ocular, especialmente para crianças, idosos e famílias de baixa renda, promovendo a atuação integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social”, enaltece Fernando.

Ele ressalta ainda que a iniciativa está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do Programa Saúde na Escola PSE, reforçando o compromisso do município com a prevenção, a inclusão social e a promoção da qualidade de vida.