Câmara aprova doação de decibelímetro para a Polícia

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
Além de malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança viária e agredir o meio ambiente, com a consequente deterioração da qualidade de vida.

Foi aprovado na sessão Ordinária de ontem – dia 05 - o projeto de Lei 77/2013 que autoriza a Prefeitura de Assis a alienar, mediante doação cinco aparelhos Decibelímetros digital Minipa MSL 1325 – A - para a 1.ª Companhia da Policia Militar com a finalidade de aferição de níveis sonoros e efetuar a fiscalização referente a perturbação de sossego e os abusos cometidos com o som dos veículos na esfera de transito.

O vereador Valmir Dionizio – Sargento Valmir – agradece ao Prefeito Ricardo Pinheiro Santana, por ter atendido o Requerimento 325, no mês de março, onde foi solicitado o equipamento, e complementou o pedido em abril através do Requerimento 406, uma vez que a Lei 4.399 que disciplina o assunto e impõe sansões esta em vigor. A solicitação teve como argumento o fato de que o sossego público é um direito assegurado legalmente a todos os cidadãos nas suas horas de descanso ou de recuperação das fadigas do trabalho, em especial onde ocorre maior concentração de atividades coletivas, e esse direito tem sido alvo de contínua violação devido à emissão prolongada, proposital ou não, de ruídos sonoros insuportáveis ao ouvido humano.

Além de malefícios à saúde, tais ruídos podem prejudicar a segurança viária e agredir o meio ambiente, com a consequente deterioração da qualidade de vida, pois as fontes do barulho perturbador são muito difusas: propaganda volante, aparelhos de som em automóveis, batucadas na vizinhança, algazarras, etc.

Sargento Valmir esclarece que a perturbação do sossego pode ser enquadrada como Contravenção Penal, prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, a perturbação do sossego público sujeita o autor a pena de prisão simples e multa. Basta que a vítima chame ao local a Polícia Militar, que irá constatar a violação e registrar um Termo Circunstanciado, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal da Comarca.

Dependendo do caso, a poluição sonora pode ser considerada Crime punido com pena de até quatros anos de reclusão, em se tratando crime ambiental previsto no artigo 54 da lei 9.605/98. Para a configuração deste delito é necessário que o nível de ruído seja aferido por órgão público habilitado. Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde, a exposição permanente a ruído acima de 85 decibéis é capaz de causar danos ao aparelho auditivo.

E com relação a trânsito, o vereador esclarece que, o uso abusivo de ruídos sonoros em veículos (equipamentos de som, descarga do motor, buzina ou alarme) sujeita o infrator às penalidades previstas nos artigos 227, 228 e 229 do Código de Trânsito Brasileiro, combinada com a Resolução 204 do CONTRAN - podendo acarretar, conforme o caso, apreensão do veículo, multa e perda de pontos na carteira. A fiscalização desse tipo de infração é de competência da Polícia Militar.

Considerando que somos possuidores do direito de ouvir tranquilo às músicas e praticar as leituras cotidianas ou o que mais quiser fazer, sem barulho excessivo, sem qualquer transgressão ao direito ao silêncio, ao sossego, à saúde. E bem abordou o assunto o cantor Chorão do Charlie Brown Jr., que já mencionava em sua canção: Quanto vale a paz? Quanto vale o sossego? Valor inestimável, minha paz não tem preço.