Reserva de Contingência: Prefeito não respeita lei para utilização

por Giovani Franco última modificação 27/01/2021 00h13

O vereador João da Silva Timba (DEM), alertou o Prefeito sobre irregularidades na movimentação de recursos da Reserva de Contingência.

Sem responder ao vereador Timba, o Prefeito pede autorização Legislativa para aprovação, após 30 dias do alerta.

Abaixo, o documento na íntegra:

Ofício n° 87/20-SL
Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ APARECIDO FERNANDES
Prefeito Municipal
Assis I SP
Assunto: Reserva de Contingência

Ao analisarmos o Balancete de Março de 2020 deste Poder Executivo e também a Resposta ao Requerimento n° 103/2020, de autoria deste Vereador, constatamos que está reservado o valor de R$ 523.217,30 da Reserva de Contingência para a abertura de dotação para Contrato de Rateio junto ao CIVAP para manutenção do NAR.
Primeiramente é importante ressaltar que a Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispõe em seu art. 5°, 111, "b" que o orçamento " ... conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".
Do mandamento exposto, compreendemos que a abertura de dotação para Contrato de Rateio junto ao CIVAP para manutenção do NAR, não se enquadra nestas hipóteses permissivas para a correta destinação da Reserva de Contingência, ou seja, para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, descritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 em seu Anexo de Riscos Fiscais.
Assim, qualquer destinação de recursos que viole esse mandamento é uma prática ilegal por serem passíveis de serem previstos e planejados no momento da elaboração do Orçamento 2020.
Em outra vertente, esse recurso poderia ser utilizado para uma finalidade legal e de suma importância no momento atual, não desmerecendo o trabalho do CIVAP e NAR, como é o caso da prevenção de uma possível epidemia de Coronavírus em nossa cidade.
Esses recursos seriam, portanto, meritórios para equipar as unidades médicas com equipamentos e insumos para atender os pacientes acometidos pelo vírus e, ainda, proteger os profissionais de saúde que trabalham na linha de frente da prevenção, ou outros acontecimentos imprevistos.
Vale ressaltar, que o Comunicado SDG n° 14/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no atual cenário de pandemia global, autoriza o Chefe do Poder Executivo, proceder movimentações da reserva de contingência para a cobertura de necessidades locais ao combate.
Diante destes argumentos, solicitamos de Vossa Excelência o desbloqueio destes recursos da Reserva de Contingência destinados ao CIVAP diante de dois motivos, a ilegalidade da transposição para uma situação que não é caracterizada, como passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e, também por ser de extrema importância a utilização deste recurso para necessidades eventuais que possam surgir diante do combate à pandemia. Riscos e eventos fiscais imprevistos, descritos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 em seu Anexo de Riscos Fiscais.
Assim, qualquer destinação de recursos que viole esse mandamento é uma prática ilegal por serem passíveis de serem previstos e planejados no momento da elaboração do Orçamento 2020.

Por fim, externamos nossa preocupação Excelência, pelo fato de logo no começo do ano, mês de março de 2020, a Reserva de Contingência se encontrar praticamente zerada, com saldo de apenas R$ R$ 8.448,57, deixando o município sem recursos na reserva para devido acontecimentos futuros, e não poder restabelecer o equilíbrio das Contas Públicas.
Na expectativa da especial atenção de Vossa Excelência, renovamos nesta oportunidade os nossos protestos da mais elevada estima e apreço.

28/05/2020.
02h59
João da Silva - Timba (DEM)

Fonte: Vereador João da Silva - Timba (DEM)