Sargento Valmir questiona Programa de Coleta e Destinação de Gorduras e Óleos Vegetais em Assis

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
Vereador encaminhou ofício ao executivo cobrando cumprimento da Lei

Considerando a existência da Lei Municipal nº 4973, de 2007, que dispõe sobre a criação do “Programa Municipal de Coleta e Destinação de Gorduras e Óleos Vegetais”, utilizados ou não na fritura de alimentos em nossa cidade e dá outras providências, o Vereador Sargento Valmir (PSD) oficiou o Prefeito Municipal, solicitando que o mesmo informe a Câmara Municipal se a citada Lei Municipal está sendo cumprida? O Vereador solicita também no documento que, se não estiver sendo cumprida, se existe a possibilidade de colocar a mesma em prática.

O objetivo da norma legal é diminuir ao máximo o lançamento de gorduras e óleos vegetais nos encanamentos que ligam a rede coletora de esgoto, fossa séptica ou qualquer outro equivalente no Município de Assis, em conformidade com o Art. 225 da Constituição Federal que diz: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Para efeito da Lei, entende-se por gorduras e óleos vegetais: gorduras derivadas de animais, gordura vegetal hidrogenada e óleos vegetais de qualquer espécie.

silvia alves
silvia alves disse:
04/05/2016 17h21
Deveria ser coletado tal qual a coleta de recicláveis.
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