Câmara altera horário de expediente em caráter excepcional

por toninho — última modificação 27/01/2021 00h12
A decisão faz segue orientação de Decreto Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Assis, Claudecir Rodrigues Martins, Gordinho da Farmácia, em comum acordo com a Diretoria da Câmara, publicou na última sexta-feira, dia 02 de outubro de 2015, Portaria nº 1.200 com o seguinte teor “Resolve estabelecer em caráter excepcional, novo horário de expediente na Câmara Municipal de Assis”. A atitude segue orientação da Comissão de Contenção de Gasto Público Municipal, que tem se mostrado eficiente em diversos municípios.

A partir desta segunda-feira, dia 05 de outubro a Câmara Municipal de Assis atenderá da seguinte forma:

Segunda: das 08h00 as 17h30 (horário normal, pois é dia de Sessão que continua com início as 18 horas), de terça a quinta-feira: das 13h00 as 17h30 e sexta-feira das 08h00 as 11h30.

Os detalhes da portaria da Câmara estão no site www.assis.sp.leg.br

ABAIXO CÓPIA DO DECRETO DA PREFEITURA DE ASSIS

“O Decreto nº 6.847, de 28 de setembro de 2015, assinado pelo Prefeito de Assis, Ricardo Pinheiro Santana, estabelece a redução do horário de expediente nas unidades da Prefeitura de Assis, a partir de segunda-feira, 5 de outubro.

A medida acontece atendendo ao relatório emitido pela Comissão de Contenção de Gasto Público, considerando que essa prática tem se mostrado eficiente em diversos municípios, que assim como Assis, buscam diminuir os efeitos da crise financeira que afeta o país.

Com isso, o decreto estipula que no período de 5 de outubro de 2015 a 1º de abril de 2016, o horário de expediente nas unidades públicas será das 8h às 14h.

A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços, terá seu horário de expediente das 7h às 13h. 

Secretaria Municipal da Saúde: Unidades de Saúde e Estratégias Saúde da Família -  7h às 16h; Unidades Dispensadora de Medicamentos - 8h às 17h; Centro de Especialidades das 7h às 19h;

Alguns serviços essenciais não sofrerão alteração de horário, como: Unidade de Pronto Atendimento – UPA;  Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; Transporte para Tratamento Fora de Domicílio (TFD); Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, e Casa Abrigo.

As escolas e creches municipais também terão seus horários normais.

Os órgãos de Administração Indireta definirão os seus horários de expediente, de acordo com a necessidade de seus serviços. 

A comissão de Gasto Público da Prefeitura ainda emitirá um relatório mensal dos resultados obtidos com a medida”. ( fonte www.assis.sp.gov.br)